História, perguntado por karinasouza201813, 3 meses atrás

qual a oposição entre a diversidade e a razão das leis natural

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Respondido por luisfelipeveig
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Resposta:

Observando o modo como se aprende a ciência jurídica nas Faculdades de Direito, percebe-se uma determinada incompletude. Nas palavras de Marilena Chauí, um convite à aceleração e contração com o crescimento das redes virtuais, desprestigiou os saberes ligados à vida intelectual. É-se introduzido num sistema positivista, que confunde e resume os significados na estreita relação do Direito com a Lei sancionada e promulgada. Desse modo, a Filosofia (seja a Filosofia Geral e, no particular, a Filosofia do Direito), a História, a Política, a Antropologia, a Sociologia e a Teoria Geral do Direito, disciplinas propedêuticas, enfim, ficam relegadas ao esquecimento e, quando e se mencionadas, são alvo de diversos tipos de preconceitos.A que isso se presta? De fato, ao mercado que atira a vida dos novos juristas aos cursos preparatórios. O Direito torna-se, gradualmente, mecanismo de direcionamento da vida, do capital humano, a um nível baixo de memorização acrítica de artigos de lei, aumentando o controle do Estado sobre aquilo que se retém sem refletir. Desse modo visto a realidade e a práxis quotidiana, buscou-se questionar o que seria mais vantajoso: dedicar a vida intelectual aos sistemas de pensamento que servem de fundamento à ciência do Direito, ou esforçar-se por escalar a montanha obscura da memorização positiva do legalismo acadêmico.Optando pelo primeiro esforço, a saber, conjugar ao estudo do Direito a Filosofia, a História, a Política e as demais disciplinas propedêuticas, experimenta-se uma imersão em temas essenciais à formação do jurista em geral e dos operadores do direito no particular. Um desses temas de relevante interesse é aquele que trata do Direito Natural, do Jusnaturalismo, do Direito Positivo e do Positivismo Jurídico.A fim de melhor analisar o Jusnaturalismo e verificar o Direito Natural como alicerce do Direito Positivo, é importante estudar as distinções, aproximações e conflitos entre o Direito Natural, o Jusnaturalismo, o Positivismo Jurídico e o Direito Positivo. Além disso, expor-se-ão as principais ideias (jusfilosóficas) surgidas ao longo da História da humanidade, desde a Antiguidade, passando pela medievalidade, pela modernidade (com a ruptura do pensamento jusnaturalista teocêntrico, e a inclusão do elemento racional moderno de Hugo Grócio) e chegando a visão contemporânea do jusnaturalismo, que o extrai da história e culmina invariavelmente na pessoa humana.

Explicação:

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