Existem inúmeros direitos humanos que estão reconhecidos no âmbito da Constituição Federal e das leis ordinárias e complementares. Um dos direitos está reconhecido já no art. 1º inc. III da CF/88, que é a Dignidade da Pessoa Humana. Com base na previsão do art. 1º, o princípio da dignidade da pessoa humana é aplicado em diversos meios da prática jurídica. Principalmente no âmbito penal. Por exemplo, a prisão deve possuir condições dignas para manter o preso, como a alimentação, o direito ao acesso à médicos e remédios, dentre outros.
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Isso significa que o Estado brasileiro também garante Direitos Humanos para as pessoas que cometem os mais variados tipos de crimes. Nesse sentido, vale reforçar que os Direitos Humanos são universais, vale destacar, são aplicáveis a todas as pessoas (independentemente de raça ou classe social).
Os Direitos Humanos e a Constituição Federal do Brasil
Os Direitos Humanos estão presentes no Art. 5º da Constituição Federal (de 1988) do nosso país. O inciso XLIX do artigo em questão diz que o preso terá o respeito à integridade física e moral.
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