Qual a influência do direito civil romano sobre o código civil de Napoleão??
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1º) Considerações preliminaresEndeusado por muitos, como o severo historiador Alberto Sorel,que por ele transbordava entusiasmo, e execrado por outros, comoGuillemin, que o incluía no rol dos grandes canalhas, NapoleãoBonaparte cumpriu, estóica e orgulhosamente, sua sina de persona-gem carismática, a acender paixões e acirrar ódios.Sua sombra, mais de duzentos anos depois, continua pairandosobre a história da humanidade, ampliada por juízos extremados, queora o apresentam como o filho dileto da Revolução Francesa, cujosideais encarnou, ora o acusam de tê-la traído, tal como César teriatraído a liberdade.Só em um ponto se conseguiu o consenso: mesmo os filósofos dahistória, que reconhecem a prevalência das forças coletivas e reduzem ovalor do indivíduo, quedam-se perplexos diante de Napoleão, reconhecen-do sua influência pessoal avassaladora, na história européia e mundial.Sempre houve algo de mágico a envolvê-lo. Os que tiveram aoportunidade de, no Hôtel des Invalides, em Paris, visitar o seu túmulo,esculpido em monolítico bloco de mármore vermelho, com a tampalembrando uma grande onda, puderam perceber a atmosfera de res-peito e de mistério, a veneração de seu povo, a encarnação perfeita detudo que é mais francês, e que tanto admiramos.Nosso propósito não é o de discorrer sobre sua figura humana,suas origens, desde a Córsega, onde nasceu, passando por sua atua-ção política, a partir da Revolução Francesa e as vitórias militares, disse-cando as grandezas e fragilidades da alma humana.O que importa, mais do que nunca, é avaliar, dois séculos depois,sua influência no processo de codificação do Direito, que tanto caracte-rizou o século XIX.
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