Geografia, perguntado por manudiaspereira80, 11 meses atrás

Qual a função e quem compõe o poder legislativo, o poder judiciário e o poder executivo ? Me Ajudem aí!!

Soluções para a tarefa

Respondido por haasmatheus
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poder executivo: O poder executivo é responsável por administrar o país, realizar políticas públicas que sejam de interesse da população e aplicar as leis.

O poder executivo pode ser dividido em 3 esferas, que são: federal, estadual e municipal. A federal é representada pelo Presidente da República, a estadual pelo Governador e a municipal pelo Prefeito. O acesso à essas posições é dado pela eleição direta da população, por vivermos em um país democrático.

Poder legislativo: O legislativo tem como função ordenar e criar leis para o país, além de julgar e fiscalizar as políticas do Poder Executivo. O legislativo também pode ser dividido pelas 3 esferas (federal, estadual e municipal).

Na esfera federal, o poder legislativo é composto pela Câmara dos Deputado, que tem como obrigação criar leis, e o Senado Federal, que também pode criar leis, mas tem como objetivo principal revisar e analisar todas as propostas de leis trazidas pela Câmara.  Na esfera estadual, o legislativo vem representado pelos deputados estaduais e no municipal pelos  vereadores, ambos têm como objetivo a criação de leis estaduais e municipais, respectivamente, assim como a fiscalização do executivo.

Poder judiciário: O judiciário é o responsável por julgar através das leis criadas pelo legislativo e pela constituição do país. Os órgãos que compõem o poder judiciário são:

Supremo Tribunal Federal (STF): é o órgão máximo do Judiciário, composto por 11 ministros indicados pelo Presidente da República.

Superior Tribunal de Justiça (STJ):  está abaixo do STF e julga causas criminais que envolvam pessoas que estão em cargos com o “foro privilegiado”.

Justiças Estaduais: cada estado é tem o seu Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. Os integrantes chamados desembargadores (juízes de segunda instância) e podem contestar e avaliar a decisão de juízes estaduais (primeira instância).

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