Qual a função da Coordenação de Liberdade de Religião ou Crença, Consciência, Expressão e
Acadêmica (COLIB) ?
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Resposta:
A Coordenação de Liberdade de Religião ou Crença, Consciência, Expressão e Acadêmica (COLIB), subordinada à Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos, atua no âmbito do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos (DEPEDH) da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher
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Liberdade de Religião ou Crença
Publicado em 23/03/2018 16h18Atualizado em 07/05/2020 11h16
As liberdades de religião ou crença, consciência, expressão e acadêmica são direitos fundamentais garantidos por compromissos internacionais e leis nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece:
Artigo 1° - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 18° - Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
No preâmbulo da Constituição Federal brasileira, consta expressamente a liberdade, a igualdade e a referência a uma sociedade fraterna:
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos [...]
A Constituição da República Federativa do Brasil, ainda como instrumento base que assegura a liberdade de religião ou convicção no Brasil, dispõe em seu artigo 5°:
Inciso VI – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
...
Inciso VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
A Coordenação de Liberdade de Religião ou Crença, Consciência, Expressão e Acadêmica (COLIB), subordinada à Coordenação-Geral de Educação em Direitos Humanos, atua no âmbito do Departamento de Promoção e Educação em Direitos Humanos (DEPEDH) da Secretaria Nacional de Proteção Global (SNPG) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
É a área responsável pela coordenação das políticas públicas de respeito à liberdade religiosa, de expressão, de crença, de consciência e acadêmica e à laicidade estatal, bem como pela coordenação, supervisão, elaboração e a implementação de planos, de programas e de projetos relacionados à temática, em articulação com os órgãos da administração pública federal, o Ministério Público, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo dos entes federativos, as organizações da sociedade civil e os organismos internacionais.