qual a diferença, para o autor Kelsen entre ciência jurídica e política de direito?
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Resposta:
Segundo Hans Kelsen, uma norma jurídica é criada segundo a função descritiva, prescritiva, cientifica e do Direito. A ciência não produz normas, pois limita-se ao conhecimento do direito por parte da autoridade jurídica. A ciência não cria direitos e deveres, apenas proposições falsas ou verdadeiras. Ao contrário, do Direito, em que são criadas normas válidas ou inválidas do dever-ser. Existem ou não existem.
Explicação:
Segundo o autor Kelsen, uma norma jurídica é criada segundo a função descritiva, prescritiva, científica e jurídica. A ciência não causa regras, pois se limita a conhecer a lei pela autoridade legal.
A ciência não cria direitos e deveres, apenas proposições falsas ou verdadeiras. Ao contrário, no Direito, onde se criam normas válidas ou inválidas do dever-ser. Eles existem ou não existem.
Ciência jurídica e política de direito de acordo com Kelsen
Para Kelsen, o Direito é uma ordem do comportamento humano e, antes, a justiça é um desejo social:
“A aspiração à justiça é o eterno anseio humano pela felicidade. O indivíduo isolado não pode, como tal, encontrar a felicidade, portanto, a busca na sociedade. Justiça é felicidade social." Kelsen.
Kelsen pensa que a felicidade individual, entendida como a satisfação de todos os interesses que uma pessoa possui, em algum momento entra em conflito com a felicidade de outro indivíduo.
Saiba mais sobre Kelsen em: https://brainly.com.br/tarefa/50035436
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