Direito, perguntado por allanapriscila2019, 9 meses atrás

Qual a diferença entre texto normativo e norma jurídica? Sabendo que, texto normativo é o texto da constituição que vai determinar as regras e procedimentos, ex.: as leis, deveres, direitos...
E a norma jurídica é a interpretação do texto normativo que é feita por um interprete, pelo poder judiciário.
Eu gostaria de saber qual a diferença entre ela de maneira clara e se o que eu disse a respeito do que seria cada um esta certo ou errado.

Soluções para a tarefa

Respondido por Juliabeatis11
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Resposta:

Este trabalho aborda o significado das expressões "texto normativo" e "norma jurídica", a fim de estabelecer mais precisamente os limites que envolvem a interpretação jurídica e garantir uma melhor compreensão de atuais decisões produzidas pelo STF.

Para tanto, elege-se, como premissa de sustentação deste trabalho, a linha de pensamento desenvolvida por Eros Roberto Grau, ilustre jurista e ex-Ministro do STF.

De pronto, vale rememorar a advertência de Celso Lafer, no sentido de que:

"Não existe um critério unívoco da boa e correta interpretação, assim como não existe um critério unívoco da boa e correta tradução (...) No caso do Direito, a uniformização do sentido do jurídico, pela interpretação, tem a ver com o poder da violência simbólica, que, se apoiando na autoridade, na liderança e na reputação, privilegia um enfoque, entre muitos enfoques possíveis, que passa a ser o uso competentemente consagrado de uma escolha socialmente prevalecente".1

Com isso, inicia-se a exposição com a simples afirmativa, e não menos importante, que sustenta: "todo e qualquer texto normativo é obscuro até o momento da interpretação".2

De efeito, cabe assentar, desde logo, que se rejeita a incidência do adágio latino in claris cessat interpretatio (a clareza afasta a interpretação), certo que, a nosso ver, todo texto normativo exige a devida interpretação jurídica.

Apresentadas essas premissas gerais e no afã de registrar os pontos de ancoragem desta pesquisa, é de rigor a exposição de duas noções, a saber: a primeira, refere-se ao "texto normativo", ao aspecto físico, textual, escrito, verbi gratia, de um dispositivo legal; a segunda, pertine à interpretação do texto, atividade de índole constitutiva exercida com base numa dada realidade histórica marcada no tempo e no espaço.

Pois bem. Passa-se, então, a examinar, de maneira mais detida, cada uma dessas noções.

A primeira, como acenado, representa o texto normativo, o texto construído e apoiado nas balizas do devido processo legislativo (processo legislativo legiferante), respeitados os devidos limites políticos, sociais e econômicos, implícitos e explícitos, da ordem jurídica vigente. Noutras palavras: o texto normativo é, simplesmente, o direito positivado pelo Estado, que traça, a partir da opção político-legislativa adotada, um horizonte de possibilidades para fins de futura interpretação. Pode-se indicar, à guisa de ilustração, algumas expressões sinônimas de texto normativo, como segue: texto legal, dispositivo, enunciado, diploma normativo, preceito normativo, arcabouço normativo, quadra normativa, cenário normativo. Eis que surge, nessa esteira, a noção de positivação do Direito, como arte de construção do texto normativo.

A segunda, de outra banda, versa sobre a noção de norma jurídica. Norma, aqui, não é sinônimo de lei, de texto legal. Ao contrário, a norma jurídica consiste numa atividade de produção interpretativa.

Respondido por maarigibson
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A noção de texto normativo está intrinsecamente relacionada com o processo legislativo, pois consiste tão somente na norma positivada. É a norma que foi positivada após o processo correto no ordenamento jurídico.

Por sua vez, a noção de norma jurídica perpassa a interpretação dada ao texto legal, sendo a atividade de interpretá-la.

Portanto, as definições de texto normativo enquanto texto que determina regras e procedimentos, e de norma jurídica como interpretação do texto normativo, estão corretas.

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