Qual a diferença entre patrimônio familiar e patrimônio histórico cultural
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Resposta:
Patrimônio histórico e cultural, essas são as duas formas de classificá-los. Conforme descrito no Decreto Lei nº 25 de 1937, o primeiro, ou seja, patrimônio histórico, está associado ao conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, que por sua vinculação a fatos memoráveis da história do país, seja por seu valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
Praças;
Estátuas;
Igrejas;
Escolas.
São todos os bens que pertencem a um indivíduo específico, seja uma pessoa ou empresa. Ou seja, não estão abertos à utilização de todos, a não ser que tenham sido liberado pelo proprietário. Se encaixam nessa definição os seguintes espaços:
Imóveis;
Terrenos;
Veículos;
Móveis;
Dinheiro.