Qual a diferença entre Fontes diretas e indiretas?
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Resposta:
fontes indiretas, impróprias ou impuras são aquelas que assumem a função de fontes de direito por excepcionalidade, como a doutrina, a jurisprudência e os costumes. No entanto, tal característica não exclui sua finalidade de servir como método de interpretação legal.
As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de produção do direito, incidindo qualquer dos três nas situações da vida para a concretização do justo.
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Resposta:
Fontes diretas: regulam diretamente determinado conteúdo
Fontes indiretas: tratam determinado assunto de forma supletiva ou subsidiária