Qual a diferença entre as funções do parlamento, poder executivo e poder judiciário?
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FUNÇÕES DO PARLAMENTO - Também chamado de Poder Legislativo, tem a função de: Propor, Votar e Aprovar Leis (projetos, emendas); controlar ou administrar a conduta do governo, exercer controle político; aqui no nosso Brasil existem duas instâncias: 1- a Câmara dos Deputados Federais que propõem ou que escrevem leis de acordo com os interesses da política e da população; 2 - o Senado Federal que aprova e vota as leis e projetos advindos da Câmara dos Deputados, movidos pelos interesses políticos e da população. Ambos em Instância Nacional ou Federal, ou seja para todo o país. Os Deputados Estaduais e Vereadores atuam em Território Estadual e Municipal.
PODER EXECUTIVO - Executa as leis aprovadas (pelos Deputados Federais e Estaduais e Vereadores) após assinatura ou serem sancionadas pelo(a) Presidente(a) da República (Território Nacional ou Federal), Governadores (Território Estadual) e Prefeitos (Território Municipal)
PODER JUDICIÁRIO - Fiscaliza e faz cumprir as Leis depois de aprovadas e assinadas pelos Governantes em cada instância, se nacional ou estadual ou municipal.Fazem parte desse grupo de ação os diversos TRIBUNAIS. Exemplo: STJ, TSE, TST, etc.
PODER EXECUTIVO - Executa as leis aprovadas (pelos Deputados Federais e Estaduais e Vereadores) após assinatura ou serem sancionadas pelo(a) Presidente(a) da República (Território Nacional ou Federal), Governadores (Território Estadual) e Prefeitos (Território Municipal)
PODER JUDICIÁRIO - Fiscaliza e faz cumprir as Leis depois de aprovadas e assinadas pelos Governantes em cada instância, se nacional ou estadual ou municipal.Fazem parte desse grupo de ação os diversos TRIBUNAIS. Exemplo: STJ, TSE, TST, etc.
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