qual a diferença do espaco aereo pro mar territorial
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O território é a base física, o âmbito geográfico da nação, onde ocorre a validade da sua ordem jurídica .A nação pode subsistir sem território próprio, sem se constituir em Estado como ocorreu com a nação judaica.Porém, Estado sem território não é Estado.
População e governo são elementos indispensáveis à configuração do Estado. O território é patrimônio sagrado e inalienável do povo ,frisa Pedro Calmon.É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos. Patrimônio do povo, não do Estado como instituição. O poder diretivo se exerce sobre as pessoas ,não sobre o território. O território, sobre o qual se estende esse poder de jurisdição,representasse como uma grandeza a três demissões,abrangendo o supra-solo, o subsolo e o mar territorial.
Tendo em vista o seu exato conceito de espaço de invalidade da ordem jurídica, podemos destrinçá-lo nos elementos nos elementos que o integram: a) o solo contínuo e de limitado,ocupado pela corporação política; b) o solo insular e demais regiões separadas do solo principal ; c) os rios, lagos e mares interiores; d)os golfos,baías, portos e ancoradouros ;e) a parte que o direito internacional atribui a cada Estado nos rios e lagos divisórios; f) o mar territorial e respectiva plataforma marítima; g) o subsolo; h)o espaço aéreo (supra-solo); i) os navios mercantes em alto mar; j)os navios de guerra onde quer que se encontrem; l)os edifícios das embaixadas e legações em paises estrangeiros.
População e governo são elementos indispensáveis à configuração do Estado. O território é patrimônio sagrado e inalienável do povo ,frisa Pedro Calmon.É o espaço certo e delimitado onde se exerce o poder do governo sobre os indivíduos. Patrimônio do povo, não do Estado como instituição. O poder diretivo se exerce sobre as pessoas ,não sobre o território. O território, sobre o qual se estende esse poder de jurisdição,representasse como uma grandeza a três demissões,abrangendo o supra-solo, o subsolo e o mar territorial.
Tendo em vista o seu exato conceito de espaço de invalidade da ordem jurídica, podemos destrinçá-lo nos elementos nos elementos que o integram: a) o solo contínuo e de limitado,ocupado pela corporação política; b) o solo insular e demais regiões separadas do solo principal ; c) os rios, lagos e mares interiores; d)os golfos,baías, portos e ancoradouros ;e) a parte que o direito internacional atribui a cada Estado nos rios e lagos divisórios; f) o mar territorial e respectiva plataforma marítima; g) o subsolo; h)o espaço aéreo (supra-solo); i) os navios mercantes em alto mar; j)os navios de guerra onde quer que se encontrem; l)os edifícios das embaixadas e legações em paises estrangeiros.
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