qual a diferença de um objeto superponivel e um não superponivel
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Resposta:
Primeiramente, existe uma classe de moléculas que apresentam a mesma fórmula molecular (isômeros, portanto), mas que não são classificadas como isômeros constitucionais. Nesse caso eles são os chamados estereoisômeros, pois seus átomos são ligados na mesma sequência, mas diferem no arranjo.
Os estereoisômeros são divididos em duas categorias - enantiômeros e diasteroisômeros. Os enantiômeros são estereoisômeros cujas moléculas são imagens especulares não superponíveis. Já os diasteroisômeros são estereoisômeros cujas moléculas não são imagens especulares uma da outra.
Quando se usa o termo especulares não superponíveis (enantiômeros), falamos em termos de quiralidade. Um objeto quiral é aquele que possui a propriedade de "lateralidade". Ele pode ser colocado sobre a sua imagem especular de forma que todas as partes coincidam. Um exemplo são nossas mãos. Elas guardam a relação de imagem especular entre si (esquerda e direita), mas não podem ser sobrepostas e, por isso, são um objeto quiral. Pé de tênis, parafusos, carros, orelha e até algumas plantão são outros exemplos de objetos quirais.
Os diatereoisômeros são todos os outros estereoisômeros que não guardam entre si a relação de imagem especular. Os isômeros cis e trans de alcenos ou cicloalcanos enquadram-se nesta classe. Um exemplo é a gordura trans, que pertence à classe dos ácidos graxos insaturados. A designação "trans" vem de "transversos" e o nome é referente à ordem da cadeia de átomos do ácido graxo.