Ed. Moral, perguntado por lelecamj, 1 ano atrás

Qual a diferença de furto, receptação e roubo?

Soluções para a tarefa

Respondido por MATHSPHIS
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furto: é a subtração de um bem alheio sem emprego de violência, geralmente aproveitando-se de um descuido do dono

apropriação indébita: é a apropriação de um bem que lhe foi entregue pelo próprio dono.
Exemplo: pessoa A enpresta um veículo para pessoa B e pessoa B não devolve.

roubo: é a subtração de um bem alheio com emprego de violência física e/ou moral.

claudioborges: Furto é o artigo 155, do CP, quando você subtrai ( pega ) algo de outra pessoa sem que ela veja no momento. pena de 1 a 5 nos de reclusão. média das penas 1,8 anos em regime aberto, mas a pessoa fica presa até 6 meses aguardando o julgamento,
Respondido por claudioborges
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Furto é o artigo 155, do CP, quando você subtrai ( pega ) algo de outra pessoa sem que ela veja no momento. pena de 1 a 5 nos de reclusão. média das penas 1,8 anos em regime aberto, mas a pessoa fica presa até 6 meses aguardando o julgamento. No furto não existe o emprego de violência porque você nem viu o que aconteceu, furtaram seu celular que estava em cima da mesa no bar, exemplo, quebraram o vidro do seu carro e levaram o toca cd.
Receptação é o artigo 180, tem a receptação simples e a qualificada, a simples é quando o bem é de pequeno valor tipo um celular ai a pena é de 1 a 3 anos, a receptação qualificada é de 3 a 8 anos, você comprou um carro roubado por exemplo.
Roubo é o artigo 157 quando você é roubado anunciando-se o assalto, com emprego normalmente de arma de fogo ou a chamada "sugesta" quando o ladrão põe a mão embaixo da blusa e fala que está armado, ou faz um simulacro de arma de fogo, ou mesmo uma arma de brinquedo, o latrocínio ( que é o roubo seguido de morte ) também por incrível que pareça não é um crime contra a vida e sim um crime contra o patrimônio, ele é art.157 parágrafo 3º.
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