Qual a consequência para o contribuinte caso ele ingresse com uma ação judicial para questionar os mesmos fatos que estão sendo discutidos em uma impugnação administrativa anteriormente apresentada por ele?
Contribuinte ingressa em 2015 com impugnação administrativa se insurgindo contra auto de infração e imposição de multa lavrado. Ocorre que em 2018, o contribuinte distribui perante o Poder Judiciário ação anulatória, a fim de anular referido auto de infração, uma vez que o processo administrativo está demorando para ser finalizado. Nesta situação:
a) A ação anulatória deve ser extinta sem resolução do mérito, pois que existe processo administrativo pendente.
b) A ação anulatória e o processo administrativo poderão correr em paralelo, sem prejuízo para qualquer um deles.
c) A ação anulatória deverá ser sobrestada até resolução do processo administrativo.
d) O processo administrativo deve ser sobrestado até resolução da ação anulatória.
e) O processo administrativo deve ser extinto, pois com o ingresso da ação anulatória o contribuinte renunciou ao direito de se insurgir na esfera administrativa.
Soluções para a tarefa
O processo administrativo e o processo judicial não podem correr simultaneamente. A administração pública adota esta regra para evitar custos com dois processos que versem sobre o mesmo assunto em instâncias diferentes.
De acordo com a Lei de Execuções Fiscais:
Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos.
Parágrafo Único - A propositura, pelo contribuinte, da ação prevista neste artigo importa em renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto.
A alternativa correta é a E.
Resposta:
e) O processo administrativo deve ser extinto, pois com o ingresso da ação anulatória o contribuinte renunciou ao direito de se insurgir na esfera administrativa.