Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

Quais são os três modelos de regime de compensação de horas existentes após a lei 13.467/2017? Tais modelos atendem à necessidade de atualização da legislação trabalhista e trazem efetivos benefícios aos sujeitos da relação de emprego? Fundamente.

Soluções para a tarefa

Respondido por MayaraVAssis
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Bom dia !

O art. 7º da CF prevê que a duração máxima do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias, entretanto, a compensação de horas pode ser feita mediante acordo da seguinte maneira : 

Banco de Horas :

Consiste em um sistema de crédito de horas prestadas pelo trabalhador para a compensação do sábado, ou então, conforme o art. 444 da CLT como compensação anual em casos em que o trabalhador for portador do diploma de nível superior.

Compensação de horas na mesma semana:

Consiste em compensação de horas excedidas em um dia ser descontado no outro dia, assim, o trabalhador trabalharia menos horas no dia posterior.

Compensação de horas em semanas distintas : 

Consiste em um modelo de compensação de horas onde o trabalhador trabalha 48 horas em uma semana e 40 na outra semana.

Os modelos de compensação de horas, como podemos perceber, trazem mais benefícios aos empregadores do que aos empregados, o ideal é que as horas fossem pagas a fim de que o trabalhador lucrasse com isso.


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