Engenheiro industrial, tendo firmado contrato de trabalho com remuneração superior ao dobro do teto previdenciário, está autorizado, segundo os termos do parágrafo único do artigo 444 da CLT, a firmar contrato de trabalho no qual reconheça, previamente, a inexistência de insalubridade no ambiente de trabalho? Fundamente.
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Bom dia !
Não. O artigo 444 da CLT prevê que os acordos de trabalho podem ser " objeto de livre estipulação das pastes interessadas", porém, estas não podem estar contra as normas de proteção do trabalho.
Neste caso, um ambiente insalubre deve obedecer as normas legais, as quais, visam o pagamento pertinente ao seu risco, além de fornecer os equipamentos de segurança individuais que visam a proteção à vida e saúde do trabalhador.
Não. O artigo 444 da CLT prevê que os acordos de trabalho podem ser " objeto de livre estipulação das pastes interessadas", porém, estas não podem estar contra as normas de proteção do trabalho.
Neste caso, um ambiente insalubre deve obedecer as normas legais, as quais, visam o pagamento pertinente ao seu risco, além de fornecer os equipamentos de segurança individuais que visam a proteção à vida e saúde do trabalhador.
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