Quais são os princípios básicos da OMC?
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Resposta:
Princípios da OMC
Previsibilidade. Concorrência leal. Proibição de restrições quantitativas. Tratamento especial para países em desenvolvimento.
Explicação:
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Resposta:
A organização administra o conjunto de acordos da Rodada Uruguai, que versam não apenas sobre os tradicionais temas ligados a acesso a mercados em bens, mas também novos temas (não incluídos no GATT 1947), como serviços e propriedade intelectual.
No Brasil, os acordos da Rodada Uruguai, que incluem a criação da OMC, passaram a vigorar também em 1o de janeiro de 1995, em decorrência do decreto presidencial no 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que sancionou o Decreto Legislativo no 30, de 14 de dezembro de 1999.
O Brasil reconhece o avanço representado pela Rodada Uruguai e pela criação da OMC no rumo do estabelecimento de um sistema multilateral de comércio aperfeiçoado. A diversidade da pauta de transações externas do País, assim como de seus parceiros comerciais, requer cada vez mais um conjunto de regras multilaterais que assegure previsibilidade, estabilidade e segurança aos seus agentes econômicos.
Os resultados emanados daquela rodada constituíram um relativo equilíbrio de benefícios para todos os participantes.
Alguns aspectos deixaram a desejar, no entanto, do ponto de vista dos países em desenvolvimento, de modo geral, e do Brasil, em particular, razão pela qual o Brasil defende a necessidade do prosseguimento das negociações comerciais bilaterais voltadas para sanar as deficiências do sistema. (Fonte: MRE)
A OMC sucedeu ao GATT na regulação do comércio mundial, tendo sido o principal resultado da Rodada Uruguai. Ainda que ela não seja imune às pressões advindas dos principais atores internacionais, sua existência é de vital importância para países como o Brasil que dependem de um sistema de normas para defender seus interesses.
Os países em desenvolvimento são hoje a grande maioria dos Membros desta Organização e só cabe a eles fazer valer os seus interesses, já que as decisões na OMC são tomadas por consenso.
Para a vigilância do cumprimento das normas contidas nos vários acordos que regem o sistema multilateral de comércio, a OMC conta com um poderoso instrumento que é o Entendimento para Solução de Controvérsias.
O Brasil mesmo já obteve várias vitórias no Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, como no caso do painel da gasolina, contra os Estados Unidos, e os mais recentes painéis do açúcar contra a Comunidade Européia e do algodão contra os Estados Unidos.
São seus princípios:
1- Não Discriminação
É o princípio básico da OMC. Está contido no Art. I e no Art. III do GATT 1994 no que diz respeito a bens e no Art. II e Art. XVII do Acordo de Serviços. Estes Artigos estabelecem os princípios da nação mais favorecida (Art. I) e o princípio do tratamento nacional (Art.III). Pelo princípio da nação mais favorecida, um país é obrigado é estender aos demais Membros qualquer vantagem ou privilégio concedido a um dos Membros; já o princípio do tratamento nacional impede o tratamento diferenciado de produtos nacionais e importados, quando o objetivo for discriminar o produto importado desfavorecendo a competição com o produto nacional.
2- Previsibilidade
Os operadores do comércio exterior precisam de previsibilidade de normas e do acesso aos mercados tanto na exportação quanto na importação para poderem desenvolver suas atividades. Para garantir essa previsibilidade, o pilar básico é a consolidação dos compromissos tarifários para bens e das listas de ofertas em serviços, além das disciplinas em outras áreas da OMC, como TRIPS, TRIMS, Barreiras Técnicas e SPS que visam impedir o uso abusivo dos países para restringir o comércio.
3- Concorrência Leal
A OMC tenta garantir não só um comércio mais aberto mas também um comércio justo, coibindo práticas comerciais desleais como o dumping e os subsídios, que distorcem as condições de comércio entre os países.
O GATT já tratava destes princípios nos Art. VI e XVI, porém estes mecanismos só puderam ser realmente implementados após os Acordos de Antidumping e Acordo de Subsídios terem definido as práticas de dumping e de subsídios e previsto as medidas cabíveis para combater o dano advindo destas práticas.
4- Proibição de Restrições Quantitativas
O Art. XI do GATT 1994 impede o uso de restrições quantitativas (proibições e quotas) como meio de proteção. O único meio de proteção admitido é a tarifa, por ser o mais transparente. As quotas tarifárias são uma situação especial e podem ser utilizadas desde que estejam previstas nas listas de compromissos dos países.
5- Tratamento Especial e Diferenciado para Países em Desenvolvimento
Este princípio está contido no Art. XXVIII bis e na Parte IV do GATT 1994. Pelo Art. XXVIII bis do GATT 1994, os países desenvolvidos abrem mão da reciprocidade nas negociações tarifárias (reciprocidade menos que total).
Já a Parte IV do GATT 1994 lista uma série de medidas mais favoráveis aos países em desenvolvimento que os países desenvolvidos deveriam implementar. Além disso, os Acordos da OMC em geral listam medidas de tratamento mais favorável para países em desenvolvimento.
Explicação:ESPERO TER AJUDADO :)