História, perguntado por safira7445, 7 meses atrás

Quais são os imigrantes que as autoridades brasileiras não queriam, conforme aparece no primeiro artigo do Decreto 528 de 28 de junho de 1890? *

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Respondido por darllanvini1
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Explicação:

Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890:

Art. 1º É inteiramente livre a entrada, nos portos da Republica, dos indivíduos válidos e aptos para o trabalho, que não se acharem sujeitos á acção criminal do seu paiz, exceptuados os indígenas da Ásia, ou da Africa que somente mediante autorização do Congresso Nacional poderão ser admittidos de acordo com as condições que forem estipuladas. (grifo nosso)

Art. 2º Os agentes diplomáticos e consulares dos Estados Unidos do Brazil obstarão pelos meios a seu alcance a vinda dos immigrantes daquelles continentes, communicando immediatamente ao Governo Federal pelo telegrapho quando não o puderem evitar.

Art. 3º A polícia dos portos da República impedirá o desembarque de taes indivíduos, bem como dos mendigos e indigentes. (grifo nosso).

Art. 5º Sómente terão passagem integral ou reduzida, por conta do Governo Federal:

1º As familias de agricultores, limitados aos respectivos chefes, ou aos seus ascendentes os individuos maiores de 50 annos;

2º Os varões solteiros maiores de 18 annos e menores de 50, uma vez que sejam trabalhadores agricolas;

3º Os operarios de artes mecanicas ou industriaes, artezãos e os individuos que se destinarem ao serviço doméstico, cujas idades se acharem comprehendidas entre os limites do paragrapho precedente.

Os individuos enfermos ou com defeitos physicos, sómente terão passagem gratuita, si pertencerem a alguma familia que tenha pelo menos duas pessoas válidas.

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