quais são os direitos humanos
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Resposta:
Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.
Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.
... Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
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Resposta:
Resumo:
- Os Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos e inalienáveis.
- Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana.
- Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americana e na Revolução Francesa.
- Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.
Explicação:
Contudo, alguns dos direitos são:
- Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.
- Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.
- Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
- Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
- Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.
- Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.
- Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.
- Artigo 9⁰ — proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.
- Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.
- Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.
- Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.
- Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.
- Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.
- Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.
- Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção à família, entendendo que essa é o elemento fundamental da sociedade.
- Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.
- Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.
- Artigo º19 — diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.
- Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém pode ser obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.
- Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.
- Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.
- Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.
- Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.
Fonte: Brasil Escola Uol
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