quais são os direitos humanos
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Explicação:direitos Humanos -
. Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada. Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade. ... Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
Resposta:
Toda pessoa tem o direito de ir e vir, sem ser molestada.
Toda pessoa tem o direito de ser tratada pelos agentes do Estado com respeito e dignidade.
Toda pessoa tem o direito de ser acusada dentro de um processo legal, sem torturas e maus tratos.
Toda pessoa tem o direito de exigir o cumprimento da lei.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Toda pessoa tem o direito de ser, pensar, crer e manifestar-se ou amar, sem ser alvo de humilhação ou discriminação.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à escola.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso à saúde.
Toda pessoa tem o direito de praticar a religião que escolher.
Toda pessoa tem o direito de ter acesso ao trabalho, sem discriminação por doença, deficiência, sexo, cor, religião.
Toda pessoa tem o direito de obter certidão de nascimento e certidão de óbito, gratuitamente.
Toda pessoa tem o direito à ampla defesa.
Toda pessoa tem o direito de não ser torturada.
Toda pessoa tem o direito de não sofrer discriminação.
Toda pessoa tem o direito de ter preservado a sua integridade física e mental.
Toda pessoa tem o direito a ter acesso ao lazer.
Toda pessoa tem o direito à previdência social.
Toda pessoa tem direito ao amparo à maternidade e à infância.
Toda pessoa tem o direito de ser tratada com igualdade, perante a lei.
Toda pessoa tem o direito de ser tratada como inocente, amenos que seja condenada judicialmente.
Toda pessoa tem o direito à propriedade.
Toda pessoa tem o direito de fazer reuniões, desde que sejam pacíficas.
Toda pessoa tem o direito de ter segurança.
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação uma às outras com espírito de fraternidade”.(artigo I, Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamados pela Resolução nº217 (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, 10 de dezembro de 1948).
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