Direito, perguntado por mariarozita6969, 11 meses atrás

quais são os direito ao esporte cultura e ao lazer

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Respondido por tamaricalira
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Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:


I-igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;


II-direito de ser respeitado por seus educadores;


III-direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;


IV-direito de organização e participação em entidades estudantis;


V-acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.


Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.


Referimo-nos aqui à Educação Formal como um direito exclusivo de homens e mulheres e que se caracteriza como um processo político, portanto intencional, que se dá no espaço chamado Escola. Abrange, obrigatoriamente, a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio) e tem por finalidade o pleno desenvolvimento da criança e do(a) adolescente, seu preparo para o exercício pleno da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) ressalta, no entanto, que a Educação abrange processos formativos mais amplos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana junto à sociedade como um todo, em sua dinâmica histórica e cultural. Desta forma, fica compreensível que, em uma sociedade fortemente marcada pela desigualdade social, com um grande número de jovens e adultos(as) analfabetos(as), com políticas educacionais restritivas no que tange ao acesso às vagas nas escolas públicas, a baixa valorização do magistério, com salários aviltantes pagos aos(às) professores(as) da rede pública de ensino, com dificuldades no atendimento especializado às crianças e adolescentes portadores(as) de deficiências, às crianças com TDAH (transtorno de déficit de atenção e hiperatividade), o direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer seja negligenciado.


Por outro lado, é muito recente a experiência de acesso e interação da família na escola. A família, ainda mantém uma atitude passiva frente o processo de ensino e aprendizagem e a escola reforça essa distância da família na medida em que não dialoga e, muitas vezes, a discrimina e a recrimina.


Uma escola voltada à cidadania tem, conseqüentemente, por finalidade uma formação para a democracia. Assim, deve contemplar a possibilidade dos estudantes construírem e desenvolverem experiências favoráveis a essa formação: a compreensão da sociedade em que vivem, o conhecimento dos princípios e valores democráticos, a análise de situações sociais problemáticas que requerem soluções visando o bem estar de todos e não somente o de alguns, a identificação e discussão de conflitos interpessoais e de valores presentes no cotidiano, etc. (SCRIPTORI, 2005, p. 222-3).


Esta forma de conceber a escola direciona a importância do investimento do Estado nas políticas de Educação e Cultura: ampliação da rede de ensino público e de qualidade para todos(as) os(as) que dela necessitarem, adequação dos currículos à realidade local, respeitando os ritmos e processos dos(as) estudantes, suas culturas e possibilidades, oportunizando a educação continuada e permanente ao(à) professor(a), bem como o acesso à cultura, capacitando-os(as) para responderem às demandas do complexo cotidiano da educação. Sem destinação de parcela significativa dos recursos para a Educação, Cultura, Esporte e Lazer, esse direito estará fadado ao fracasso. Sua garantia, no entanto, encontra-se respaldada no art. 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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