Ed. Física, perguntado por mariafernandes14, 11 meses atrás

quais são as principais regras do Snowboard?

Soluções para a tarefa

Respondido por InaraMedrado1
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1Respeito pelo próximo: O utilizador das pistas deve comportar-se de tal forma que não possa colocar outros em perigo ou causar-lhes danos, quer pelo seu comportamento quer pelo seu material

2Controle da velocidade e do comportamento: O utilizador das pistas deve adaptar a sua velocidade e o seu comportamento às suas capacidades pessoais, bem como às condições gerais do terreno e do tempo, ao estado da neve e à densidade do tráfego.

3Escolha da direção por quem está a montante: Quem está a montante tem uma posição que lhe permite escolher uma trajetória; pode assim fazer essa escolha de forma a preservar a segurança de todos os que vão abaixo dele

4Ultrapassagem: A ultrapassagem pode ser feita a montante ou a jusante, pela direita ou pela esquerda; mas deve sempre ser feita de forma suficientemente ampla para possibilitar a evolução de quem está a ser ultrapassado.

5Ao cruzar pistas e durante uma partida: Após uma paragem ou um cruzamento de pistas, o utilizador deve assegurar-se, observando a montante e a jusante, que pode avançar sem perigo para ele ou para os outros.

6Estacionamento: O utilizador deve evitar estacionar nas passagens estreitas ou sem visibilidade; no caso de queda, deve liberar a pista o mais rapidamente possível.

7Subida e descida a pé: Quem tiver de subir ou descer uma pista a pé deve utilizar a margem da pista, tendo o cuidado de nem ele nem o seu material constituírem um perigo para os outros.

8Respeito pela informação, a balizagem e a sinalização: O utilizador deve ter em consideração as informações sobre as condições meteorológicas, o estado das pistas e da neve. Deve respeitar a balizagem e a sinalização.

9Assistência: Toda a pessoa que assista ou participe num acidente deve prestar assistência, nomeadamente lançando o alerta. Se necessário, e a pedido dos socorristas, deve colocar-se à sua disposição.

10Identificação: Qualquer pessoa, testemunha ou parte, responsável ou não por um acidente, é obrigada a identificar-se.
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