Quais são as hipóteses de recusa do aceite na lei de duplicatas?
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A recusa do aceite está regulada no Art. 8º da Lei de Duplicatas, por motivo de:
A) Produto com avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
B) – Os vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e
C – A divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
A) Produto com avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;
B) – Os vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; e
C – A divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
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