Quais são as espécies de protesto cabíveis para a duplicata?
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Resposta:
artigo 13 parágrafo 1° da lei das duplicatas diz que o protesto pode ser por três tipos:
Explicação:
por falta de aceite, por falta de devolução e por falta de pagamento !
tecnicomarketing:
Muito bom!!! Esclareceu minha duvida! Obrigado!
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