Quais são as espécies de protesto cabíveis para a duplicata?
Soluções para a tarefa
Respondido por
2
Resposta:
artigo 13 parágrafo 1° da lei das duplicatas diz que o protesto pode ser por três tipos:
Explicação:
por falta de aceite, por falta de devolução e por falta de pagamento !
tecnicomarketing:
Muito bom!!! Esclareceu minha duvida! Obrigado!
Perguntas interessantes
Português,
9 meses atrás
Biologia,
9 meses atrás
Matemática,
9 meses atrás
Administração,
1 ano atrás
Física,
1 ano atrás
História,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás