quais são as características essências do estado
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Do estado federal? Se for : características do estado federal=O Estado federal é uma das formas clássicas de Estado e, portanto, um dos modelos de organização estatal.
Enquanto modelo, a forma federativa de Estado pode apresentar infinitas variações. Entretanto, poder-se-ia listar alguns dos elementos que caracterizam o Estado federal:
1- a existência interna de uma pluralidade de níveis de pessoas político-estatais no território do Estado (nível nacional, nível regional e até mesmo nível local);
2- todas as pessoas político-estatais são dotadas de autonomia política, com maior ou menor gradação nas suas autonomias, segundo os parâmetros fixados na norma constitucional (capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade de autolegislação (ou autolegiferação), capacidade de auto-administração, capacidade financeira e capacidade tributária);
3- sistema de repartição de competências entre as pessoas político-estatais, como parâmetro de exercício da autonomia federativa, com maior ou menor descentralização de funções;
4- igualdade jurídica interna entre todos os entes da federação;
5- personalidade jurídica de Direito Público Interno dos entes federados;
6- atuação concomitante das pessoas político-estatais, nos limites de suas respectivas autonomias;
7- representação e exercício, pela União, da soberania interna e externa do povo e do Estado;
8- a indissolubilidade do vínculo federativo;
9- princípio da simetria, isto é, uma relação de correspondência dos princípios normativos que regem o eixo central da federação (a União) como regras norteadoras para os demais entes federados. Existe também o federalismo assimétrico, como nos Estados Unidos da América;
10- participação dos entes federados regionais na tomada de decisão dos interesses nacionais (existência de órgão bicameral federal com representação do povo e dos entes federados regionais);
11- possibilidade de intervenção federal nos demais entes federados em caso de violação de certas normas expressas na Constituição;
12- unidade jurisdicional para resolver litígios entre os entes federados e para manter a supremacia da ordem constitucional nacional;
13- uma nacionalidade federal capaz de fortalecer a identidade do povo que constitui o Estado, especialmente relevante quando a sua composição é formada por uma pluralidade de nacionalidade.
Enquanto modelo, a forma federativa de Estado pode apresentar infinitas variações. Entretanto, poder-se-ia listar alguns dos elementos que caracterizam o Estado federal:
1- a existência interna de uma pluralidade de níveis de pessoas político-estatais no território do Estado (nível nacional, nível regional e até mesmo nível local);
2- todas as pessoas político-estatais são dotadas de autonomia política, com maior ou menor gradação nas suas autonomias, segundo os parâmetros fixados na norma constitucional (capacidade de auto-organização, capacidade de autogoverno, capacidade de autolegislação (ou autolegiferação), capacidade de auto-administração, capacidade financeira e capacidade tributária);
3- sistema de repartição de competências entre as pessoas político-estatais, como parâmetro de exercício da autonomia federativa, com maior ou menor descentralização de funções;
4- igualdade jurídica interna entre todos os entes da federação;
5- personalidade jurídica de Direito Público Interno dos entes federados;
6- atuação concomitante das pessoas político-estatais, nos limites de suas respectivas autonomias;
7- representação e exercício, pela União, da soberania interna e externa do povo e do Estado;
8- a indissolubilidade do vínculo federativo;
9- princípio da simetria, isto é, uma relação de correspondência dos princípios normativos que regem o eixo central da federação (a União) como regras norteadoras para os demais entes federados. Existe também o federalismo assimétrico, como nos Estados Unidos da América;
10- participação dos entes federados regionais na tomada de decisão dos interesses nacionais (existência de órgão bicameral federal com representação do povo e dos entes federados regionais);
11- possibilidade de intervenção federal nos demais entes federados em caso de violação de certas normas expressas na Constituição;
12- unidade jurisdicional para resolver litígios entre os entes federados e para manter a supremacia da ordem constitucional nacional;
13- uma nacionalidade federal capaz de fortalecer a identidade do povo que constitui o Estado, especialmente relevante quando a sua composição é formada por uma pluralidade de nacionalidade.
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