Quais poderes da república são representados por agentes eleitos
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Resposta:
De acordo com a Constituição, ao Legislativo compete basicamente legislar e fiscalizar os atos do Executivo. No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores.
No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.
Deputados
Os deputados estaduais são eleitos para um mandato de quatro anos. Sua função principal é a de legislar, ou seja, criar as leis estaduais, de acordo com o que está definido na Constituição Federal e na Constituição Estadual. A eleição dos deputados é feita por voto proporcional - isto é, não basta ter a maioria dos votos para se eleger. Além dos votos do candidato, é levado em conta os da legenda e o número de vagas conquistadas pelos partidos na Assembleia.
O Poder Legislativo e os outros poderes
Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro.
O Executivo deve administrar os interesses públicos. Ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.
Legislativo Paulista
A Assembleia Legislativa de São Paulo elabora e aprova leis estaduais para os mais de 43 milhões de paulistas e cuida, com seu órgão auxiliar, o Tribunal de Contas do Estado, da fiscalização dos atos do Poder Executivo. Atualmente é composta por 94 deputados eleitos para um mandato de quatro anos.
Como nasce uma lei
Os deputados, o governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei ou outras proposições. No caso de ser iniciativa popular há necessidade de se reunir assinaturas de 0,5% do eleitorado do Estado.
Como um projeto de lei vira lei
Uma vez entregue à Mesa, o projeto de lei será lido no Expediente para conhecimento dos deputados e, depois, publicado no Diário da Assembleia, que é; o Diário Oficial do Poder Legislativo . No prazo de dois dias, o projeto deverá ser incluído na Pauta para possível recebimento de emendas.
Ao final do prazo para permanência em Pauta, o projeto será encaminhado ao exame das Comissões, por despacho do presidente da Assembleia. Com os pareceres das Comissões, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia para discussão e votação em Plenário.
Votado e aprovado na Assembleia, o projeto de lei será então remetido ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Somente após sancionado e promulgado, o projeto, publicado, torna-se lei estadual.
A tramitação nada mais é do que todo esse processo de encaminhamento de um projeto até que ele se torne lei.
Veja também: Processo Legislativo
As leis do Estado dentro da Federação
A Constituição Federal estabelece as atribuições da União, Estados e Municípios. As leis estaduais atuam até os limites físicos do Estado e, no caso de São Paulo, de seus 645 municípios. Uma lei estadual tem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal. Na verdade, no sistema federativo brasileiro, quando se repartiram as competências, sobraram aos Estados aquelas que não são da União nem dos Municípios (artigos 21, 22 e 30 da Constituição Federal): "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal".
No decorrer do processo histórico, houve uma evidente restrição de competência do Legislativo, com hipertrofia do Executivo, assim como restringiram-se as matérias atribuídas às Assembleias Legislativas, fortalecendo-se o Congresso Nacional.
Para se ter uma visão do que pode o Estado-membro legislar na Federação brasileira deve-se observar que, além das remanescentes, a Constituição Federal.