Quais peixes nativos do Brasil não fazem a piracema?
Soluções para a tarefa
Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitido ao pescador amador a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar, de peixes não nativos e exóticos como: tucunaré, curvina, porquinho, tilápia, bagre africano, etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia).
O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Ao pescador profissional, permite-se a pesca para as mesmas espécies de peixes, não existe limite de cota, porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão. A pesca de subsistência também é permitida.
Na Bacia do Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho. Ressaltando, que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem daquela proteína para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar, não podendo comercializar de forma alguma.
A partir do dia 1º de fevereiro de 2017 abre-se a pesca na modalidade pesque-solte no leito (Calha) do rio Paraguai, estendendo-se até o dia 28 de fevereiro, quando a partir da meia-noite , do dia 1º de março a pesca estará aberta novamente.
PERMITIDO
• A modalidade embarcada e desembarcada:
• Modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.
• Pescador profissional não tem limite para captura de espécies exóticas, alóctones e híbridos, exceto Piauçu.
• Pescador amador com cota de 10 quilos mais um exemplar, considerando as mesmas espécies permitidas para o pescador profissional.
• Pescadores profissionais e amadores o transporte de pescado por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada é permitida.
• O pescado oriundo de locais com período de defeso diferenciado ou de outros países, estando acompanhado do comprovante de origem.
Observação: O segundo dia útil após o início do defeso é o prazo máximo para declaração ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgão estadual competente dos estoques de peixes.
PROIBIDO
• A pesca para todas as categorias e modalidades:
I – Nas lagoas marginais;
II – A menos de 500 metros de confluência e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
III – Até 1500 metros à montante e jusante de cachoeiras, corredeiras, barragens, reservatórios e de mecanismos de transposição de peixes (escada).
• Uso de trapiches ou plataformas flutuantes de qualquer natureza.
• Pesca subaquática
• Uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, fisga, bicheiro e lança.
• Utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, inteiros ou em pedaços como iscas. (Exceção: peixes autóctones, oriundos de criação, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor).
• A realização de campeonatos de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas. (Não se aplica a competições de pesca em reservatórios usando a captura de espécies alóctones, exóticas e híbridos).
• Captura, transporte e o armazenamento de espécies nativas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.