quais os problemas que as algas podem trazer?
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A ocorrência de florações de algas em reservatórios utilizados para abastecimento público, tem sido muito freqüente e tem prejudicado os usos múltiplos das águas.
Em conseqüência do crescimento populacional e da produção agrícola e industrial, os corpos hídricos, têm se tornado cada vez mais eutrofizados (ricos em nutrientes), devido, principalmente, aos lançamentos de esgotos domésticos in natura, aos efluentes líquidos industriais ricos em nutrientes, carreamento de fertilizantes utilizados na lavoura e dejetos oriundos da criação de animais domésticos nas proximidades dos cursos hídricos. Como conseqüência dessa eutrofização, as águas se tornam propícias à proliferação excessiva das algas.
A ocorrência de florações de algas em reservatórios utilizados para abastecimento público, tem sido muito freqüente nestes últimos 20 anos, em todo o mundo.
O crescimento excessivo de algas em reservatórios brasileiros é uma realidade e tem prejudicado os usos múltiplos das águas. Algumas cepas de algas, em especial as do grupo cianofíceas ou cianobactérias, podem produzir toxinas altamente potentes (hepatoxinas e neurotoxinas) e podem também produzir metabólitos que causam gosto e odor, alterando as características organolépticas das águas.
Existem inúmeros trabalhos publicados que relatam mortandades de animais domésticos e selvagens, inclusive intoxicação humana, devido ao consumo de águas contendo algas tóxicas e/ou toxinas liberadas pelas florações. A presença de toxinas de cianobactérias, em águas para consumo humano implica em sérios riscos à saúde pública e por isso é importante o monitoramento ambiental da densidade algácea e dos níveis de cianotoxinas nas águas.
A problemática de algas tóxicas no Brasil ficou mais conhecida, após o incidente comprovado de intoxicação humana causada por cianotoxinas, fato ocorrido em 1996, em uma clínica de hemodiálise de Caruaru - Pernambuco, onde ocorreu a morte de cerca de 60 pacientes intoxicados com hepatotoxinas presentes na água utilizada na hemodiálise. Com o intuito de prevenir e controlar a presença de cianotoxinas na água distribuída, na última revisão da Portaria 36, do Ministério da Saúde, foram estabelecidos limites máximos permissíveis de cianotoxinas nas águas para potabilidade.
A atual Portaria 1469, do Ministério da Saúde, de 29/12/2000 estabelece como padrões para potabilidade de água, 1 mg/L para microcistinas, 3 mg/L para saxitoxina (STX), e 15 µg/L para cilindrospermopsinas.
A necessidade de monitoramento e controle de cianobactérias nas águas continentais brasileiras é uma necessidade atual, uma vez que os estudos têm confirmado a ocorrência de cianobactérias tóxicas em reservatórios utilizados para abastecimento público e lagos da maioria dos estados brasileiros.
Em 1999, profissionais da Cetesb (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental de São Paulo), Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade do Chile e Universidade de Sendae, do Japão, isolaram cepas da alga Cylindrospermopsis raciborkii, de represas do Estado de São Paulo, e identificaram a presença de neurotoxinas do tipo PSP (Paralytic Shelfis Toxins), com predominância de saxitoxinas e neosaxitoxinas. Essa foi a primeira evidência da presença de neurotoxinas em algas isoladas do Brasil. Esse mesmo tipo de neurotoxina (saxitoxina e neosaxitoxina) em organismos das águas continentais, foi evidenciado na alga Anabaena circinalis e em Lyngbya wolley, na América do Norte.
Neurotoxinas do tipo PSP constituem-se num grupo de toxinas classificadas como carbamatos naturais e são produzidas principalmente .