quais os cinco cuidados direto ao paciente?!
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1. O paciente tem o direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso, por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito.
2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá visível, que deverá ser mantido em local de fácil visualização.
5. O paciente tem direito de exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamento pelos órgãos competentes, contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
2. O paciente tem direito de ser identificado pelo nome completo. Não deve ser chamado pelo nome de doença, do agravo à saúde ou de forma genérica ou quaisquer outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas.
3. O paciente tem direito a receber do colaborador adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.
4. O paciente tem direito a identificar o profissional por crachá visível, que deverá ser mantido em local de fácil visualização.
5. O paciente tem direito de exigir que o hospital cumpra todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamento pelos órgãos competentes, contidas no Programa de Controle de Infecção Hospitalar do Ministério da Saúde.
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