Quais os atos jurídicos sujeitos a anulação?
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Resposta:
CPC estabelece, no art. 966, § 4º: 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
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