Quais os argumentos dados por governantes brasileiros para conquistar uma cadeira permanente no Conselho da segurança da ONU parecem mais convincentes?
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A Carta das Nações Unidas resultou de negociações
realizadas ao final da 2a Guerra Mundial e está em vigor desde 1945. Na arquitetura institucional da ONU, atribuiu-se a um órgão de composição reduzida – o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) – a primazia sobre condução dos assuntos relacionados à paz e à segurança internacionais. A guerra tornou-se uma violação ao direito internacional e os Estados se comprometeram a resolver suas controvérsias por meios pacíficos e a evitar o uso da força nas relações internacionais.
Com base nos Capítulos VI ou VII da Carta da ONU, o Conselho de Segurança pode decidir sobre medidas a serem adotadas em relação aos Estados cujas ações não se coadunem com as normas relativas à paz e à segurança internacionais. Dentre as decisões que podem ser tomadas ao amparo do Capítulo VII estão o embargo de armas, sanções abrangentes e mesmo a autorização de intervenção armada. Essas medidas são manifestações impositivas da autoridade do CSNU, pois dispensam o consentimento das partes em conflito.
O Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido – os "P-5") e por dez membros não permanentes, eleitos para mandatos de dois anos. O Brasil é, ao lado do Japão, o país que por mais vezes integrou o CSNU como membro não permanente. Esteve nele presente por dez vezes, nos biênios 1946-47, 1951-52, 1954-55, 1963-64, 1967-68, 1988-89, 1993-94, 1998-99, 2004-05 e 2010-11. Para o último, foi eleito com 182 votos (dentre 183 países votantes), o que demonstra o amplo reconhecimento das contribuições do Brasil à atuação do órgão.
Ciente da importância das atribuições do Conselho de Segurança, o Brasil sustenta que o órgão deve atuar de forma transparente, responsável e sempre orientada pelos princípios basilares da Carta das Nações Unidas. Defendemos as vias diplomática e política para a solução dos conflitos e consideramos que as medidas coercitivas são opções de última instância.
O Brasil procura contribuir para aprimorar o desenvolvimento conceitual dos assuntos de paz e segurança – a exemplo da diplomacia preventiva, meio mais efetivo para proteger as populações civis sob risco de violência. Enfatizamos a interdependência entre segurança e desenvolvimento, o que foi endossado pelo Conselho de Segurança em declaração adotada sob a presidência brasileira do órgão em fevereiro de 2011.
Caracterizado por sua postura de independência, equilíbrio e capacidade de diálogo, o Brasil atua – no exercício dos mandatos do CSNU e de outros órgãos das Nações Unidas– pela construção de consensos, especialmente em situações de grande polarização e divergência entre os membros do CSNU.
O Brasil advoga a necessidade de reforma do CSNU para torná-lo mais legítimo e representativo do conjunto dos Estados-membros da ONU, que hoje somam 193 países. A reforma é necessária para que o órgão passe a refletir a realidade contemporânea. Trata-se de preservar o arcabouço das Nações Unidas, adaptando suas estruturas às exigências do século XXI.
realizadas ao final da 2a Guerra Mundial e está em vigor desde 1945. Na arquitetura institucional da ONU, atribuiu-se a um órgão de composição reduzida – o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) – a primazia sobre condução dos assuntos relacionados à paz e à segurança internacionais. A guerra tornou-se uma violação ao direito internacional e os Estados se comprometeram a resolver suas controvérsias por meios pacíficos e a evitar o uso da força nas relações internacionais.
Com base nos Capítulos VI ou VII da Carta da ONU, o Conselho de Segurança pode decidir sobre medidas a serem adotadas em relação aos Estados cujas ações não se coadunem com as normas relativas à paz e à segurança internacionais. Dentre as decisões que podem ser tomadas ao amparo do Capítulo VII estão o embargo de armas, sanções abrangentes e mesmo a autorização de intervenção armada. Essas medidas são manifestações impositivas da autoridade do CSNU, pois dispensam o consentimento das partes em conflito.
O Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes (Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido – os "P-5") e por dez membros não permanentes, eleitos para mandatos de dois anos. O Brasil é, ao lado do Japão, o país que por mais vezes integrou o CSNU como membro não permanente. Esteve nele presente por dez vezes, nos biênios 1946-47, 1951-52, 1954-55, 1963-64, 1967-68, 1988-89, 1993-94, 1998-99, 2004-05 e 2010-11. Para o último, foi eleito com 182 votos (dentre 183 países votantes), o que demonstra o amplo reconhecimento das contribuições do Brasil à atuação do órgão.
Ciente da importância das atribuições do Conselho de Segurança, o Brasil sustenta que o órgão deve atuar de forma transparente, responsável e sempre orientada pelos princípios basilares da Carta das Nações Unidas. Defendemos as vias diplomática e política para a solução dos conflitos e consideramos que as medidas coercitivas são opções de última instância.
O Brasil procura contribuir para aprimorar o desenvolvimento conceitual dos assuntos de paz e segurança – a exemplo da diplomacia preventiva, meio mais efetivo para proteger as populações civis sob risco de violência. Enfatizamos a interdependência entre segurança e desenvolvimento, o que foi endossado pelo Conselho de Segurança em declaração adotada sob a presidência brasileira do órgão em fevereiro de 2011.
Caracterizado por sua postura de independência, equilíbrio e capacidade de diálogo, o Brasil atua – no exercício dos mandatos do CSNU e de outros órgãos das Nações Unidas– pela construção de consensos, especialmente em situações de grande polarização e divergência entre os membros do CSNU.
O Brasil advoga a necessidade de reforma do CSNU para torná-lo mais legítimo e representativo do conjunto dos Estados-membros da ONU, que hoje somam 193 países. A reforma é necessária para que o órgão passe a refletir a realidade contemporânea. Trata-se de preservar o arcabouço das Nações Unidas, adaptando suas estruturas às exigências do século XXI.
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