História, perguntado por Tenchini, 11 meses atrás

Quais leis Getulio Vargas criou que permanece ate hoje ?

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Respondido por kajulia
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Resposta:

Decreto-lei nº 639, artigo 17, de 1938: Os estrangeiros e a agricultura

” Art. 17. O agricultor ou técnico de indústria rural, quando houver ingressado no país prevalecendo-se da preferência da quota (art. 16), não poderá abandonar a profissão durante o período de quatro (4) anos consecutivos, contados da data do seu desembarque, salvo autorização do Conselho.”

Essa lei fala sobre o trabalho dos estrangeiros no campo. Segundo ela, o estrangeiro agricultor, vindo ao Brasil, teria que, obrigatoriamente, continuar na profissão por no mínimo 4 anos. Algo impensável hoje, já que desrespeita as liberdades individuais.

Essa lei foi feita para uma sociedade bem diferente da que vivemos atualmente. Uma sociedade de 80 anos atrás que tinha interesse em manter a força de trabalho estrangeira no campo. Uma lei que já não tem aplicabilidade, que está obsoleta, mas em vigor.

Decreto-Lei nº 3.688, artigo 59, de 1941: A lei da vadiagem

O decreto de Lei n° 3688 trata das contravenções penais. A mais curiosa delas e ainda vigente é a conhecida antigamente como “lei da vadiagem”, que considera a ociosidade um crime passível de punição: 15 dias a 3 meses. Essa lei foi muito utilizada durante a Era Vargas até meados de 1990 para prender pessoas, principalmente pobres e negros, que por qualquer motivo não tinham um emprego registrado em carteira ou apenas não portavam o documento no momento da abordagem policial. Veja aqui o relato de um caso de aplicação desta lei.

Cerca de 75% das pessoas presas por vadiagem eram absolvidas, pois não haviam provas. Ser “vadio” era considerado crime contra os costumes, reflexos de como funcionava o pensamento da sociedade na época. Não ter registro em carteira de trabalho era sinônimo de ser bandido.

“Entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:”

Hoje, em um Brasil de cerca de 12,7 milhões de desempregados e várias outras categorias de trabalho fora da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), essa lei, que já era inaplicável há 77 anos atrás, quando foi criada, tornou-se ainda mais obsoleta.

Decreto Lei n.º 5.452, artigo 137, DE 1943: a anotação das férias

“A concessão das férias será participada, por escrito, com a antecedência, no mínimo, de oito dias. Dessa participação o interessado dará recibo.”

Outra regra em desuso dentro da CLT é a da necessidade de anotação das férias por escrito na carteira de trabalho. Apesar de uma pequena mudança no número de dias de antecedência, a Reforma Trabalhista aprovada em 2017 não mudou a regra de anotação por escrito, que continua valendo ainda hoje, nos tempos da tecnologia, em que muito tem se tornado digital digital.

Para saber mais: reforma trabalhista: conheça os principais pontos!

O código do processo penal e as multas em réis

“Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.”

“Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.”

“Art. 101.  Julgada procedente a suspeição, ficarão nulos os atos do processo principal, pagando o juiz as custas, no caso de erro inescusável; rejeitada, evidenciando-se a malícia do excipiente, a este será imposta a multa de duzentos mil-réis a dois contos de réis.”

Várias multas expressas no Código do Processo Penal, criado em 1941, ainda são cobradas em réis. A existência dessas multas mostra que há pouco interesse na correção das regras que, mesmo sem utilidade, ainda fazem parte do texto jurídico.

Nota de vinte mil réis – Imagem: Domínio Público

leis antigas

Lei nº48, artigo 3, de 1935: analfabetos e o voto

“Art. 3º Não se podem alistar eleitores:

a) os que não saibam ler e escrever;

b) as praças de pret, exceptuados os alumnos das escolas militares de ensino superior, os aspirantes a officiaes, e os sargentos do Exército, da Armada e das forças auxiliares do Exército

c) os mendigos;

d) os que estiverem, temporária ou definitivamente, privados dos direitos políticos.”

Apesar da Constituição Federal de 1988 permitir o voto dos analfabetos, a lei nº 48 de 1935, ainda não revogada, discrimina essa população. É um exemplo de lei  conflitante e em desuso, mas que segue válida há 83 anos.

Explicação:

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