Quais foram as principais mudanças introduzidas pela constituição francesa em 1791?
Soluções para a tarefa
Após longos meses de embates entre os defensores do absolutismo a carta magna foi promulgada pela Assembleia a 3 de setembrodaquele ano, sendo posteriormente aceita pelo rei Luís XVI. O documento teve forte inspiração na Constituição dos Estados Unidos.
Fruto da divergência de amplitude da declaração de direitos entre as correntes que se embatiam na Assembleia desde sua instalação em 1789, se universal (para todos) ou apenas para os cidadãos, é que o título da declaração dos direitos se dispôs como sendo "do homem e do cidadão"; isto decorre que todas as pessoas (independente de sexo, naturalidade, religião, etc.) são titulares de direitos fixados na lei, ideia esta decorrente da linha de pensamento naturalista, mas apenas os cidadãos (ou nacionais) possuem direitos políticos — uma concepção de cidadania que veio a influenciar o sistema político de outros países.[1]
A declaração foi a responsável por institucionalizar o chamado estado de direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei, e esta deve ser fruto da vontade de representantes para tal eleitos, como tal disposto no seu item 16 - bem como a separação dos poderes preconizada por Montesquieu.[2]
A carta estabeleceu, no seu artigo quinto, a submissão do clero à autoridade civil; desta forma os padres eram obrigados a prestar um juramento civil de fidelidade, que já vinha sendo imposto desde o ano anterior à sua promulgação.[3]
No quanto diz respeito à representação política a nova constituição resolveu o problema da representação eleitoral: antes havia o debate sobre quais os limites do mandato pelo eleito, se este falava em nome próprio ou em nome daqueles que o haviam escolhido; pela carta de 1791 chegou-se à solução de que os eleitos falavam em nome da "Nação" — que descrevia com a inicial maiúscula — rejeitando a proposta dos jacobinos de limitar os poderes e de admitir a revogação dos mandatos pelos constituintes; isto abriu uma clara distinção entre o mandato civil e o político.[1]
O poder político, assim, foi delimitado para apenas aqueles que fossem considerados juridicamente capazes; estes eram os que poderiam exercer as funções públicas.[1] A escolha para os integrantes do poder legislativo se dava de forma indireta, ou seja, em duas instâncias eleitorais; criou-se, assim, a chamada "cidadania ativa", em que apenas alguns possuíam direitos políticos (tanto para votar quanto para ser votado).[1]
A Constituição francesa de 1791 foi a primeira lei maior da França, resultado direto da Revolução de 1789 e incorpora a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, dentro do princípio constitucionalista de se impor limites ao poder real. Após longos meses de embates entre os defensores do absolutismo a carta magna foi promulgada pela Assembleia a 3 de setembro daquele ano, sendo posteriormente aceita pelo rei Luís XVI. O documento teve forte inspiração na Constituição dos Estados Unidos. Fruto da divergência de amplitude da declaração de direitos entre as correntes que se embatiam na Assembleia desde sua instalação em 1789, se universal (para todos) ou apenas para os cidadãos, é que o título da declaração dos direitos se dispôs como sendo "do homem e do cidadão"; isto decorre que todas as pessoas (independente de sexo, naturalidade, religião, etc.) são titulares de direitos fixados na lei, ideia esta decorrente da linha de pensamento naturalista, mas apenas os cidadãos (ou nacionais) possuem direitos políticos — uma concepção de cidadania que veio a influenciar o sistema político de outros países.
A declaração foi a responsável por institucionalizar o chamado estado de direito, segundo o qual todos são iguais perante a lei, e esta deve ser fruto da vontade de representantes para tal eleitos, como tal disposto no seu item 16 - bem como a separação dos poderes preconizada por Montesquieu.
A carta estabeleceu, no seu artigo quinto, a submissão do clero à autoridade civil; desta forma os padres eram obrigados a prestar um juramento civil de fidelidade, que já vinha sendo imposto desde o ano anterior à sua promulgação. No quanto diz respeito à representação política a nova constituição resolveu o problema da representação eleitoral: antes havia o debate sobre quais os limites do mandato pelo eleito, se este falava em nome próprio ou em nome daqueles que o haviam escolhido; pela carta de 1791 chegou-se à solução de que os eleitos falavam em nome da "Nação" — que descrevia com a inicial maiúscula — rejeitando a proposta dos jacobinos de limitar os poderes e de admitir a revogação dos mandatos pelos constituintes; isto abriu uma clara distinção entre o mandato civil e o político.O poder político, assim, foi delimitado para apenas aqueles que fossem considerados juridicamente capazes; estes eram os que poderiam exercer as funções públicas. A escolha para os integrantes do poder legislativo se dava de forma indireta, ou seja, em duas instâncias eleitorais; criou-se, assim, a chamada "cidadania ativa", em que apenas alguns possuíam direitos políticos (tanto para votar quanto para ser votado). Uma de suas inovações foi a transformação do casamento, feita em seu artigo sétimo, num contrato civil como outro qualquer e, portanto, sujeito a alterações — o que permitiu um ano depois (a 30 de agosto de 1792) fosse expedido um decreto disciplinando o divórcio, uma das principais reivindicações das mulheres que participaram do movimento e viram seus anseios de cidadania frustrados com a nova lei maior.