Quais fontes do direito agrário?
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Resposta:
São duas as fontes do direito agrário: as imediatas ou diretas, que se traduzem nas leis e nos costumes, e as mediatas ou indiretas, que consistem nas jurisprudências e as doutrinas.
As fontes formais são: a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência. No direito agrário as fontes são a Constituição, que estabelece princípios para a matéria agrária, além do Estatuto da Terra, importante fonte que estrutura o direito agrário.
Dentre alguns princípios de direito agrário, lembrados pela doutrina, tem-se o da justiça social (art. 1º, § 1º, Estatuto da Terra) que determina que a reforma agrária atenderá aos princípios da justiça social. O art. 103 do Estatuto dispões que o mesmo seja aplicado “de acordo com os princípios da justiça social”. A justiça social realiza-se por meio da distribuição da terra e da conciliação da liberdade de iniciativa com a valorização do trabalho humano. Quanto às fontes do direito agrário, há as formais e as materiais. Formais são a Constituição Federal, o Estatuto da Terra e toda a legislação ordinária complementar e decretos regulamentadores, concernentes a temas agrários. Materiais são os fatos e a realidade que servem de inspiração para a construção legislativa do direito agrário. Com o desígnio de dar suporte para a interpretação das normas de direito agrário, inclui-se a analogia e o direito comparado. Importantíssimos são os costumes, os usos próprios de cada região, a tradição e os dizeres populares. A jurisprudência, por fim, com a elaboração de textos legais e com a provocação de debates sobre assuntos controvertidos, alcança uma melhor aplicação do direito.
Explicação:
Pagina 38 do livro em diante