Direito, perguntado por rvenutocosta, 10 meses atrás

quais especies de defesa podem ser apresentadas em esfera de contestacao

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Respondido por lucasmarinoadv
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Bom dia,

Na contestação cabe ao réu discutir todas as matérias de defesa, ou seja, pode discutir todos os pontos apresentados pelo autor, para a sua defesa. Conforme o artigo 336 do CPC.

Mas antes de entrar no mérito, cabe o réu, em preliminar de contestação, conforme o artigo 337 do CPC, discutir:

-Inexistência ou nulidade da citação;
-Incompetência absoluta e relativa;
-Incorreção do valor da causa;
-Inépcia da petição inicial;
-Perempção;
-Litispendência;
-Coisa julgada;
-Conexão;
-Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
-Convenção de arbitragem;
-Ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- Falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
-Indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

É válido lembrar também que na Contestação é lícito ao réu propor a Reconvenção, conforme o artigo 343 do CPC.

Dê uma lida nos artigos.

Bons estudos.
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