Quais eram os critérios para a eleição de Presidente da República no período do Brasil republicano?
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- Resumo
Desde o período colonial, há registros de realização de eleições no Brasil para escolha de pessoas relacionadas a cargos municipais. O sistema eleitoral brasileiro sofreu mudanças radicais ao longo de suas fases históricas.
No período monárquico, as eleições eram indiretas e só passaram a ser diretas após uma lei de 1881 conhecida como Lei Saraiva. Com a Proclamação da República, o Brasil tornou-se uma República presidencialista, e o sistema eleitoral de nosso país funcionou de diferentes maneiras na Primeira República, na Quarta República e na Nova República.
O atual sistema eleitoral brasileiro foi elaborado a partir de 1988, quando foi promulgada a Constituição Cidadã. No atual sistema, presidente, governadores, prefeitos, deputados e vereadores são eleitos para mandatos de quatro anos. O cargo de senador, exclusivamente, é eleito para um mandato de oito anos. Atualmente, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 anos e 70 anos.
História do voto no Brasil
O voto é uma prática instituída no Brasil ainda no período colonial, quando o país ainda era parte da América Portuguesa. A primeira eleição em território brasileiro aconteceu em 1532 para determinar a escolha das pessoas que ocupariam os cargos da Câmara Municipal e que seriam responsáveis pela administração das vilas coloniais.
Essa eleição para a Câmara Municipal acontecia a cada três anos, e sua realização seguia as determinações das Ordenações do Reino, documento que fazia um compilado das leis realizadas pelos reis de Portugal. No período em que a eleição foi realizada, Portugal estava sob o efeito das Ordenações Manuelinas, do rei Manuel I.
Nessa eleição realizada no período colonial, o direito ao voto era restrito aos chamados homens bons, grupo de homens que possuíam alguma linhagem nobre ou que possuíam algum negócio de importância. Esse processo era indireto e funcionava, resumidamente, da seguinte maneira: primeiro, os votantes presentes escolhiam os eleitores, e este grupo escolhia alguns nomes que, ao final do processo, eram elegidos por sorteio. Os cargos em disputa eram para juízes, vereadores e procuradores.
Durante o período monárquico, o sistema eleitoral era totalmente diferente daquele que funcionava no período colonial. O funcionamento desse sistema foi definido a partir da Constituição de 1824, outorgada pelo imperador D. Pedro I. Essa Constituição, por exemplo, definia que os eleitores eram somente homens livres e maiores de 25 anos.
A idade mínima de 25 anos para votação não era cobrada de homens casados, oficiais militares, padres e bacharéis. Além disso, o direito de voto durante o período monárquico era censitário, ou seja, impunha-se uma exigência (além das citadas) para que a pessoa pudesse ter o direito. No caso do Brasil, essa limitação era a renda. Assim, somente pessoas que ganhavam, no mínimo, 100 mil réis anuais poderiam votar.
As eleições para o Legislativo durante o período monárquico funcionavam da seguinte maneira:
Os eleitores com as condições mínimas de voto eram chamados de eleitores da província e elegiam os compromissionários.
Os compromissionários elegiam os eleitores da paróquia.
Os eleitores da paróquia elegiam os eleitores da comarca.
Por fim, os eleitores da comarca elegiam os deputados.
Esse processo todo era realizado para eleger deputados. No caso de senadores, os três nomes mais votados eram levados ao imperador, que nomearia um deles (o cargo de senador nessa época era vitalício). Nas eleições desse período, os libertos (ex-escravos) tinham direito de participar apenas da instância básica de voto. Os analfabetos também poderiam votar.
Esse sistema, no entanto, sofreu uma alteração brusca no começo da década de 1880, quando foi aprovada a Lei Saraiva. A primeira modificação profunda que essa lei trouxe foi a transformação da eleição indireta para eleição direta. Assim, todo esse sistema citado anteriormente deixou de existir a partir de 1881.
A Lei Saraiva também aumentou a exigência de renda mínima, que passou para 200 mil réis anuais. Por fim, houve uma grande mudança: a exigência da assinatura do documento de alistamento eleitoral. Essa nova condição refletiu nos quadros de eleitores durante décadas. Seu impacto foi grande, uma vez que analfabetos não conseguiriam assinar o documento.
Essa lei fez com que o eleitorado brasileiro fosse reduzido consideravelmente. Assim, se antes dessa lei os eleitores correspondiam a 13% da população, depois dela, os eleitores brasileiros passaram a corresponder a apenas 0,8% da população|1|. Somente na eleição de 1945, o Brasil conseguiu recuperar a quantidade de eleitores que havia no país antes da Lei Saraiva.