Filosofia, perguntado por vicenteamanda0405, 3 meses atrás

quais elementos estão presentes na constituição do povo brasileiro?​

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Respondido por Giraldi06
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Resposta:

A Constituição formal é constituída por alguns elementos, a saber:

Orgânicos: normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder.

Limitativos: normas que compõem o elenco dos direitos e garantias fundamentais, limitando a atuação dos poderes estatais.

Socioideológicos: normas que revelam o compromisso da Constituição entre o Estado individualista e o Estado social.

Elementos de estabilização constitucional: normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição, do Estado e das Instituições democráticas.

Formais de aplicabilidade: normas que estabelecem regras de aplicação das Constituições.

Dentre os elementos limitativos estão os direitos fundamentais que consistem na limitação do poder do Estado de interferir na vida das pessoas, e, ao mesmo tempo, conferem prerrogativas aos particulares de pleitearem ações estatais que contemplem seus direitos.

Cumpre ressaltar que nem todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas. Apenas os direitos e garantias individuais possuem esse status, conforme depreende-se do artigo 60, §4º da Constituição Federal de 1988, a saber: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais”.

Acrescente-se que o rol de direitos fundamentais previsto na CF/88 é meramente exemplificativo, isso significa que os direitos e garantias expressos nela não excluem outros decorrente do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Os direitos fundamentais têm como destinatários os estrangeiros (exceto ação popular), as pessoas físicas e as pessoas jurídicas, exceto o direito à liberdade.

Para uma constelação de autores sobre o Direito Constitucional, os direitos fundamentais seriam dotados de algumas características comuns, quais sejam:

Relatividade: eles não podem ser entendidos como absolutos, pois encontraria limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele.

Imprescritibilidade: eles não desaparecem com o decurso do tempo.

Inalienabilidade: constata-se a impossibilidade jurídica de um indivíduo alienar um direito fundamental seu transferindo- para outro titular.

Irrenunciabilidade: em regra, não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

Inviolabilidade: estabelece a observância obrigatória de seus preceitos.

Dentre os elementos orgânicos da Constituição Federal, está a forma de Estado denominada de Federalismo, a qual permite que haja uma distribuição geográfica do poder político em função do território. No entanto, existem outras formas de estado conceituadas pelos doutrinadores, a saber:

Estado Unitário (há um polo central distribuidor e emanador de normas. Não há uma distribuição geográfica do poder político em função do território);

Estado Regional (não há apenas descentralização de cunho administrativo, mas também legislativa);

Confederação (distribuição geográfica do poder político em que todos os entes são dotados de soberania).

A Constituição Federal, apesar de ser norma de observância obrigatória, contém normas que não tem aplicabilidade plena. Existem normas de aplicabilidade limitada (Há uma barreira limitando a possibilidade de dar aplicabilidade a norma constitucional. A barreira é a norma que virá para dar aplicabilidade) e ainda de aplicabilidade contida (nascem com eficácia plena, mas terão seu âmbito de eficácia restringido, reduzido ou contido pelo legislador infraconstitucional).

Diante da importância da Carta Magna e de sua principal característica que é a obrigatoriedade de observância das normas constitucionais, foi criado um sistema de controle para garantir que normas infraconstitucionais estejam em consonância com o disposto neste diploma normativo, o qual prevê duas formas de controle da Constituição, a saber:

O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do poder judiciário.

De outro lado, existe o controle concentrado que é a inconstitucionalidade suscitada independentemente do caso contrato em litígio. O objetivo dessa modalidade de controle constitucional é a retirada de leis constitucionais do ordenamento jurídico, promovendo a proteção da supremacia da Constituição. Busca-se também declarar a nulidade do ato impugnado, para que o mesmo seja expurgado do ordenamento jurídicos e as situações jurídicas travadas com base no ato inválido sejam também declaradas nulas.

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