quais as teorias que tentam explicar o resultado de delito?
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Teorias em geral do delito
Infração penal é gênero que contempla 2 espécies: crime (também conhecido com delito) e a contravenção penal (segundo Noronha, é crime anão).
Para crimes, a diferença esta no preceito secundário (sanção).
Menor de 18 anos não comete crimes.
Presunção absoluta (jure et de jure) – não admite prova em contrario.
Presunção relática (juristantum) – admite prova em contrario.
Conceito de crime – teoria bipartida é fato típico + fato antijurídico.
Fato típico é o comportamento humano, positivo ou negativo, que provoque um resultado e é previsto na lei penal como infração. É aquela que se enquadra perfeitamente nos elementos contidos do tipo penal.
Exemplo: A mata B com um tiro no tórax, logo A pratica fato típico, matar alguém = homicídio.
Animus necandi = querer matar
Animus laedendi = querer ferir
Espero ter ajudado.. :)
A teoria da atividade considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva.
Já a teoria do resultado reputa que o crime é perpetrado no momento da produção do resultado.
Por fim, a teoria da ubiqüidade ou mista considera o crime praticado no momento da conduta e no momento do resultado.