Quais as diferenças entre o fideicomisso e o usufruto?
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São, basicamente, 3: a) no usufruto, o domínio fragmenta-se, tendo o proprietário a
nua-propriedade, e o usufrutuário a permissão de retirar da coisa seus frutos; no fideicomisso,
o domínio permanece integral; b) no usufruto, o nu-proprietário e o usufrutuário exercem seus
direitos simultaneamente; no fideicomisso, os direitos são exercidos sucessivamente, primeiro
pelo fiduciário e, depois da substituição, pelo fideicomissário; e c) ao tempo da constituição do
usufruto, obrigatório já serem conhecidos os titulares da relação jurídica; no fideicomisso, o
fideicomissário pode nem mesmo ter nascido ao tempo da instituição da substituição
fideicomissária.
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