Proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos.
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No dia 27 de junho de 2017 a Presidência da República sancionou a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei 13.460/2017), que trata da participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.
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