propriedade rural comum na alta idade media
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A propriedade rural comum na alta idade média era conhecida como o Feudo, era uma terra, bem ou direito concedido por um senhor feudal ao seu vassalo em troca da prestação de uma série de serviços.
O termo feudo vem do latim feudum, ele era constituído por terras aráveis, florestas, fazendas, vilas e várias paróquias, assim os camponeses medievais exploravam os feudos concedidos pelos grandes senhores, mas não possuíam a terra.
No feudo havia estabelecimentos para uso, o senhor cobrava os benefícios em dinheiro ou em espécie. Entre esses estabelecimentos estavam a padaria, a ferraria, a taberna e o moinho.
Todas essas rendas constituíam o monopólio do senhor e também eram complementadas pelas que ele obtinha de seu próprio campo de cultivo ou domínio, no qual os servos trabalhavam. A Igreja também tinha seu próprio imposto chamado dízimo, que consistia na coleta de 10% da colheita.
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