principio da economia processual? me ajudem pleaseeee!
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Uma importante alteração no novo Código Civil (Lei 10.406/02), atribui uma relação importante com o Direito Processual do Trabalho e ajuda responder de forma clara e objetiva esta questão: “o princípio da economia processual” representa a necessidade de conciliação e mediação dos conflitos antes de sua judicialização, preferencialmente.
Podemos ainda invocar o disposto no Artigo 3º da lei nº 13.105/2015:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Portanto, conforme o dispositivo legal acima, é preciso reconhecer que o Código de Processo Civil foi influenciado por algumas normas da Justiça Trabalhista, que tem como principal objetivo a simplificação da “prestação jurisdicional”, agregando-se valor à conciliação como uma forma prática, rápida e econômica para se resolver os conflitos.