Principal fonte de arrecadação dos governos estaduais, o ICMS incide sobre a circulação de mercadorias, serviços interestaduais e intermunicipais de transporte e comunicação. Já o IPI, é de competência da união e incide sobre atividade industrial ou à ela equiparada e o IR e a CSLL também são de competência federal, mas têm como base de cálculo o lucro real, presumido ou arbitrado das empresas. FERREIRA, Suzana Moreira; LIMA, Evelyn Barrozo Caetano. Contabilidade Tributária. Reimpressão revista e atualizada. Maringá: Unicesumar, 2018. Considerando uma empresa comercial importadora, optante pelo lucro real, analise as afirmativas: I. Será contribuinte ao IPI. II. Não será contribuinte do ICMS. III. Apura PIS e COFINS as alíquotas de 1,65% e 7,60%, respectivamente. IV. Sua base de cálculo do IR será a receita do período multiplicada por 8%. É correto apenas o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: III. Alternativa 2: I e II. Alternativa 3: I e III. Alternativa 4: III e IV. Alternativa 5: I, II e IV.
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Alternativa 3: I e III.
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camilamariana3ouc6m0:
obrigada amigo
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Alternativa 3: "I e III, apenas"
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Sou contador desde 2008.
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