Principais ideias da Constituição de 1891 e a de 1968
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Promulgação da Constituição de 1891
Introdução e contexto histórico
A Constituição de 1891 foi a primeira da História do Brasil após a Proclamação da República. Sua elaboração começou em novembro de 1890, com a instalação da Constituinte na cidade do Rio de Janeiro. Ela foi promulgada em 24 de fevereiro de 1891.
A primeira constituição republicana teve como função principal estabelecer no país os princípios do regime republicano, seguindo o sistema de governo presidencialista. Com algumas características liberais, apresentou grandes avanços se comparada com a Constituição do Brasil Império de 1824.
Principais características da Constituição de 1891
- Implantação da república federativa, com governo central de vinte estados membros.
- Estabelecimento de uma relativa e limitada autonomia para os estados.
- Grande parte do poder concentrado no governo federal (poder executivo).
- Divisão dos poderes em três: executivo (presidente da república, governadores, prefeitos), legislativo (deputados federais e estaduais, senadores e vereadores) e judiciário (juízes, promotores, etc).
- Estabelecimento do voto universal masculino. Ou seja, somente os homens poderiam votar. Além das mulheres, não podiam votar: menores de 21 anos, mendigos, padres, soldados e analfabetos.
Direitos dos cidadãos e educação
No tocante aos direitos dos cidadãos, a Constituição determinava que:
- Todos eram iguais perante a lei.
- Ninguém poderia ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude da lei.
- Liberdade de culto religioso.
- Estabelecimento do ensino leigo em estabelecimentos públicos.
- Extinção de privilégios relacionados ao nascimento ou títulos de nobreza adquiridos na época da monarquia.
- Liberdade de reunião e associação, porém sem uso de armas.
- Garantia de liberdade de imprensa e expressão de opiniões. Não estabelece censura, porém cada pessoa fica responsável por abusos cometidos.
- Liberdade de exercício de qualquer profissão industrial, moral e intelectual.
- Liberdade para entrar e sair do país com seus bens, exceto em tempos de guerras.