principais convenções internacionais sobre a Zona Economica Exclusiva e Plataforma Continental.
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Resposta:
"A zona econômica exclusiva é uma zona situada além do mar territorial e a este adjacente..." (CNUDM-Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, art.55) e "...não se estenderá além de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial" (CNUDM, art.57).
"A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.'' (CNUDM, art.76).