Prezado(a) Aluno(a), imagine a seguinte situação:Você acompanhado(a) de um amigo(a) em uma tarde de sábado dirige-se para um determinado shopping com o objetivo de fazer compras.Após exaustivas horas de consulta, resolve entrar em uma loja onde há uma promoção de celular imperdível.A promoção aguça todos os seus sentidos compulsivos de consumidor lhe fazendo até pensar realmente que se você perdesse aquela compra nunca mais conseguiria aquele celular tão desejado.Você entra na loja, e após enfrentar míseros cinquenta minutos em uma fila de espera juntamente com outros consumidores enlouquecidos e eufóricos, como você pela “promoção”, a vendedora muito simpática lhe estimula mais ainda apresentando o produto tão desejado e as suas funcionalidades.Você pensa consigo: “É esse o celular que eu quero! Esse é meu!”Você confirma a sua pretensão com a vendedora e ela lhe pergunta gentilmente: Qual a forma de pagamento, senhor?Durante a aqueles milionésimos de segundo, como um “flash”, lhe passa pela memória a cena recente que você viveu, abrindo a sua primeira conta bancária de universitário, assinando o contrato de abertura e melhor o limite de cheque especial que gentilmente o gerente de sua conta lhe ofereceu. Até que você não queria, mas o gerente como se tivesse o poder de profetizar do futuro lhe disse: É bom ter para uma emergência!E aquela era uma emergência.Você todo orgulhoso responde à vendedora: Vou pagar com cheque.Imediatamente a vendedora lhe encaminha para o cadastro.Novamente você entra em uma fila juntamente com outros consumidores, porém dessa vez você percebe que as pessoas nela não estavam tão felizes como na anterior.Bem, detalhes a parte, após trinta minutos de espera você é atendido. Passa seus dados para o atendente do cadastro, seu nome completo, RG, CPF e endereço.Ah! Não esqueça você está com seu amigo(a) que não agüenta mais esperá-lo. Ele(a) já está com cara de arrependido(a) por ter saído com você.Concluído o seu cadastro pessoal, você entra na terceira fila, agora do caixa. E como todo bom consumidor brasileiro, você não desiste nunca.Mais 30 minutos de espera e ao chegar no caixa você passa o seu nome a mocinha, que não era tão simpática como a vendedora. Ela lhe responde passando o valor e você retira da sua carteira aquele talão de cheque brilhando de novo.Preenche corretamente a cártula e lembra-se de todos os requisitos daquele título de crédito e das aulas do professor Marco Lorga.Entrega para ela, e como se uma nuvem negra carregada de raios e trovoadas pairasse no ar, ela lhe aponta para uma “plaquinha” no fundo da loja, quase imperceptível, e comunica que não poderá receber o seu cheque porque sua conta corrente tem menos de seis meses de abertura.Aquilo caiu como uma bomba! Você sente toda a sua adrenalina correr pela suas veias.Você olha para o lado e vê o seu amigo(a) rolando de rir. Agora ele começa a ter certeza que valeu a pena ter saído com você, só para presenciar aquele bafão!Após você pedir para chamar o gerente, argumentar a seu favor e até ameaçar querer tirar sua carteirinha de “quase um advogado” (estagiário), não obteve qualquer sucesso.Finalmente, você sai da loja com o sentimento de haver sido enganado, sem o celular da sua vida e indignado pela loja não aceitar o seu chequinho “especial”. Ah, pior, tudo presenciado pelo seu "amigo(a)".Com base na circunstância apresentada, no conceito de cheque do Douto Fábio Ulhoa Coelho e com base na legislação apresentada abaixo, formule em uma lauda de forma fundamentada, um parecer apresentando sua opinião, se a loja está certa ou errada no procedimento em não aceitar o seu cheque pelo motivo de não haver sua conta corrente mais de seis meses de existência, mesmo tendo fundo e seu cadastro aprovado.Conceito: “Cheque é ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, em razão de provisão que o emitente possui junto ao sacado; proveniente essa de contrato de depósito bancário ou de abertura de crédito.” Fábio Ulhoa Coelho.Código de Defesa do Consumidor:SEÇÃO IVDas Práticas AbusivasArt. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)...IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994Constituição Federal do BrasilCAPÍTULO IDOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;....
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