Prevaleceu, no CFOAB, quando da discussão do projeto do Estatuto, a tese fortemente defendida pelo Conselheiro Evandro Lins e Silva, de que as infrações disciplinares, por constituírem restrições de direito, deveriam ser taxativamente indicadas em lei, não podendo ser remetidas ao Código de Ética e Disciplina que as regulamentasse
Soluções para a tarefa
A alternativa correta referente aos estudos de Infrações e Sanções Disciplinares, é a Letra A: F,V,V,V,F.
Infrações e Sanções Disciplinares
O Capítulo IX da Lei N° 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – é o que diz respeito às Sanções e Infrações Disciplinares imputáveis aos profissionais da advocacia.
Todas as sanções impostas ao profissionais do direito esta taxativamente explicita nos art. 34 ao 39 do EAOAB.
Algumas como no art.35 são especificas e vão tratar da censura, suspensão, exclusão e multa, vejamos o que cada uma delas trata:
- Censura: Trata-se da mais leve aplicando para casos menos graves e ninguém além da OAB e advogado terá ciência deste fato;
- Suspensão: Trata-se de uma sanção para infrações na maioria relacionados a honorário;
- Exclusão: Trata-se da mais grave que vai cassar o direito de exercer a advocacia, depende da aprovação de 2/3 do Conselho.
- Multa: A multa poderá ser estabelecia no valor de 1 a 10 anuidades sendo esta cumulativa;
Complemento da Questão
I. ( F ) Torna-se atividade incompatível para exercer o mandato o profissional que receber a sanção disciplinar de censura e suspensão.
II. ( V ) A prescrição para infrações se interrompe pela instauração de processo disciplinar.
III. ( V ) Na aplicação de sanções disciplinares é considerada atenuante a falta cometida na defesa da prerrogativa.
IV. ( V ) Ao aplicar a suspensão por três vezes, a exclusão será possível.
V. ( F ) O estagiário que praticar ato que exceda a sua habilitação será punido com suspensão.
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