(...) prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniência do Estado. Esse conceito, do jurista Hely Lopes Meirelles, refere-se: Escolha uma: 1. ao Estado. 2. ao Governo. 3. à Administração Pública. 4. ao serviço público.
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A definição dada por Hely Lopes Meirelles subscrita, qual seja: "é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado", serve para conceituar o SERVIÇO PÚBLICO. O objetivo do Serviço Público, portanto, fica evidente, é o de atender às demandas sociais, suprindo as ausências encontradas nos âmbitos de atendimento às necessidades básicas.
Resposta:
A definição dada por Hely Lopes Meirelles subscrita, qual seja: "é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado", serve para conceituar o SERVIÇO PÚBLICO. O objetivo do Serviço Público, portanto, fica evidente, é o de atender às demandas sociais, suprindo as ausências encontradas nos âmbitos de atendimento às necessidades básicas.
Explicação: