Prefeitura de Sorocaba/SP – Concurso Público para Vice-Diretor/2012). Lauro está respondendo pela Direção de uma escola de ensino fundamental. Tomou conhecimento de que há vários alunos do curso noturno que estão com muitas faltas. Preocupado com a situação, resolveu aproveitar a reunião de pais e mestres, programada para aquela semana, e esclarecer aos participantes, assim como aos alunos maiores de idade, que, de acordo com o art. 24, inciso VI, da Lei n.º 9.394/96, para aprovação do aluno é exigida frequência mínima de:
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75% do total de horas letivas.
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Resposta:
75% do total de horas letivas.
Explicação:
(LDB/96) - Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada
de acordo com as seguintes regras comuns:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no
seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
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