prefeito nomeou seus parentes em primeiro e segundo grau antes da sumula vinculante 13,que proibe o nepotismo. ele cometeu ato de improbidade administrativa?
Soluções para a tarefa
Sim ,pois fere o principio da moralidade, exposto no art. 37 CRF 88,
Antes da edição da sumula os ministros do STF já entendiam que o nepotismo em cargo administrativo era incoerente e feria o principio da moralidade do caput do art. 37.
O ministro Lewandowski assim pronunciou:
"(...) o Plenário desta Corte já se manifestou a respeito da proibição ao nepotismo, antes mesmo do advento da Resolução77 /2005 do CNJ, conforme se depreende da ementa do julgamento do MS 23.780/MA , em que foi Relator o Ministro Joaquim Barbosa, verbis:
'MANDADO DE SEGURANÇA. NEPOTISMO. CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA.
Servidora pública da Secretaria de Educação nomeada para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região à época em que o vice-presidente do Tribunal era parente seu. Impossibilidade. A proibição do preenchimento de cargos em comissão por cônjuges e parentes de servidores públicos é medida que homenageia e concretiza o princípio da moralidade administrativa, o qual deve nortear toda a Administração Pública, em qualquer esfera do poder. Mandado de segurança denegado'.